AEMFLO e CDL São José orientam empresas a revisar planejamento com proposta de CBS a 11,3%
Entidades recomendam simulações de custos, preços e créditos tributários enquanto percentual aguarda definição do Senado
A AEMFLO e a CDL São José estão orientando os associados a revisar o planejamento financeiro para 2027 após o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal substituirá o PIS e a Cofins a partir do próximo ano. A definição do percentual cabe ao Senado.
Segundo as entidades, empresas que elaboraram orçamentos com uma alíquota próxima de 9% devem comparar esse cenário com o percentual apresentado pelo tribunal. A orientação é avaliar os possíveis efeitos sobre custos, margens e contratos antes da mudança.
Percentual ainda depende de definição
O cálculo foi aprovado pelo TCU em 28 de outubro e busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos durante a transição. O Senado deve estabelecer a alíquota por resolução em dezembro. Caso não haja decisão no prazo legal, será aplicado o percentual calculado pelo tribunal.
A referência de 11,3% não corresponde necessariamente à carga efetiva de cada empresa. A CBS seguirá o modelo não cumulativo, no qual valores pagos em etapas anteriores podem gerar créditos, conforme as regras aplicáveis. O resultado depende da atividade, do regime tributário e das operações realizadas.
Na avaliação da AEMFLO e da CDL São José, negócios com despesas concentradas na folha de pagamento, que não gera créditos de CBS, precisam examinar esse efeito. As entidades também destacam a necessidade de análise para empresas atualmente sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins.
Revisão de preços, sistemas e contratos
Entre as medidas recomendadas estão a comparação de cenários com alíquotas de 9% e 11,3%, o levantamento dos créditos disponíveis e a revisão das margens de produtos e serviços. A proposta é identificar como cada hipótese interfere no orçamento e na formação dos preços.
As entidades também orientam os associados a verificar a necessidade de adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais e a submeter contratos de longa duração à análise jurídica, considerando eventuais mecanismos de reequilíbrio.
A escolha do regime tributário deve integrar essa avaliação, com apoio contábil e jurídico. Para a presidente da AEMFLO, Cintia Pieri, antecipar as simulações permite que as empresas tomem decisões com mais informações e tempo para se organizar.
Ação coletiva sobre a base do ICMS
A AEMFLO e a CDL São José informam ainda que apresentaram um mandado de segurança coletivo preventivo para contestar a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. A iniciativa busca impedir essa cobrança para os associados abrangidos pela ação; o ajuizamento, por si só, não representa uma decisão judicial favorável.
Informações sobre as orientações e os serviços das entidades estão disponíveis no site da AEMFLO e CDL São José.






